Shoppings ampliam horário de atendimento a partir desta sexta

Os consumidores terão mais tempo para fazer as compras de Natal a partir desta sexta-feira, quando o horário de funcionamento dos shoppings centers da região começa a ser ampliado.

O expediente extra já é adotado por lojas de rua desde o último sábado, que passaram a atender das 8h às 22 horas. Já nos shoppings, lojistas prometem manter as portas abertas até as 23 horas em alguns estabelecimentos.

De acordo com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Santos (Sindicomerciários), nos dias 24 e 31 de dezembro, o comércio local funcioná apenas das 8h às 18 horas. Pela convenção trabalhista, fica proibido o expediente dos comerciários nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

“Os empregados que ultrapassarem a jornada prevista para o mês de dezembro deverão receber hora extra pelo período a mais trabalhado”, afirma o secretário-geral do Sincomerciários, Luiz Carlos Conceição.

Veja como ficam os horários:

PARQUE BALNEÁRIO

7 e 8 de dezembro: das 10 às 23h.

De 14 a 23 e 26 a 30 de dezembro: das 10 às 23h.

24 e 31 de dezembro: das 10 às 18h.

25 de dezembro e 1º de janeiro: fechado.

SUPER CENTRO BOQUEIRÃO

De 10 a 22 de dezembro: das 10 às 22h.

Dias 9, 16 e 23 de dezembro: das 12 às 20h.

Dias 24 e 31 de dezembro: das 10 às 18h.

Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: fechado.

PÁTIO IPORANGA

De 17 a 23 de dezembro: das 10 às 23h.

Dia 24 de dezembro: das 9 às 18h.

Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: facultativo (cinemas abrem normalmente).

Dia 31 de dezembro: das 10 às 18h.

O Praiamar Shopping informou que os horários de funcionamento ainda não estão definidos.

MIRAMAR SHOPPING

De 21 a 23 de dezembro: das 10h à meia-noite.

Dias 24 e 31 de dezembro: das 10 às 18h.

Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: fechado.

A partir do dia 26 de dezembro: volta ao horário normal, de segunda a sábado, das 10 às 22h. Aos domingos, a área de alimentação e lazer funciona das 12 às 22h e as lojas ficam abertas das 15 às 21h.

COMÉRCIO DE RUA

Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: segundo a Convenção Coletiva, fica proibido o trabalho dos empregados.

Em dezembro: das 8 às 22h.

Dias 24 de dezembro e 31 de dezembro: 8 até as 18h.

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